O Núcleo de Estudos em Economia, Tecnologia e Sociedade (NETS), da Universidade Federal do Ceará (UFC), lançou hoje (8/9) relatório que traz um levantamento da legislação no Brasil sobre inteligência artificial, uma das tecnologias que promete causar profundas transformações econômicas e sociais no mundo todo.
Segundo o levantamento, existem atualmente seis projetos de lei (PL) em tramitação no Brasil sobre o tema: três em nível estadual e três no Congresso Nacional. Até o momento, a única lei vigente é a do Ceará, aprovada em agosto de 2021.
Os Estados que possuem PLs em tramitação são Minas Gerais (PL nº 1524/2020), Distrito Federal (PL nº 2068/2021) e Rio de Janeiro (PL nº 3409/2020). Os dois primeiros são praticamente idênticos. Entre os pontos de destaque, está o fato de que ambos são lacônicos ao definir a autonomia da supervisão humana sobre os sistemas de decisão baseados em IA. Além disso, também não especificam como se dará a aplicação da responsabilização civil e penal em caso de danos causados pelos sistemas.
Por sua vez, o PL do Rio de Janeiro é mais específico em termos de questões operacionais. Ele proíbe que softwares de IA forneçam informações coletadas de cidadãos a particulares e que agentes públicos tenham acesso a esse tipo de informação salvo quando for estritamente necessário. Também determina que a administração pública deve realizar estudos antes de aderir a qualquer sistema baseado em IA.
No âmbito do Congresso Nacional, os três projetos existentes são o PL nº 21/2020, o PL nº 5051/2019 e o PL nº 872/2021, todos tramitando no Senado. Atualmente, audiências públicas estão sendo realizadas com o intuito subsidiar a elaboração de um PL substitutivo.
Dos três projetos, o PL nº 5051/2019, que tem 16 artigos, é o mais completo, em razão de sua abrangência e de seu detalhamento sobre questões operacionais. Já o PL nº 5051/2019 (7 artigos) é idêntico aos PLs de Minas Gerais e Distrito Federal, enquanto o PL nº 872/2021 (6 artigos) trata de aspectos mais gerais.
Única legislação existente no Brasil sobre IA, a lei estadual nº 17.611, do Ceará, entre outros pontos, determina que as empresas responsáveis por desenvolver sistemas de IA devem proteger a privacidade dos dados dos usuários e “garantir que os sistemas sejam sempre gerenciados por humanos, e a eles submetidos, devendo ser mantida a autonomia e fiscalização humana”. Além do mais, estipula que as empresas são as responsáveis por eventuais danos causados por esses sistemas.
“A inteligência artificial é uma tecnologia que está se disseminando em uma velocidade cada vez maior e é fundamental que o Brasil desenvolva uma legislação robusta, abrangente e que seja clara e direta em determinar as responsabilidades em caso de danos, além de oferecer garantias firmes para a proteção de dados pessoais e direitos de usuários”, afirma Edemilson Paraná, professor do departamento de Ciências Sociais da UFC e pesquisador-líder do NETS.